Anotação de Aula

Fase de Investigação -> Lançamento -> Impugnação -> Julgamento pela Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) -> Recurso Voluntário ou Recurso de Ofício -> Julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) no âmbito federal; Julgamento pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) no âmbito estadual do RS ; Julgamento pelo Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART) no âmbito municipal de POA

Fase Investigativa é unilateral; não há ampla defesa e nem contraditório, nem o contribuinte pode saber sobre o que está sendo investigado
*Cuidar da atuação do contribuinte na fase de investigação – pode prejudicar a defesa administrativa

PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO FISCAL (fase de investigação):
Portaria RFB (Receita Federal do Brasil) N ° 6478 -> Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
*Ponto para Explorar em uma defesa administrativa:
Os elementos que o termo de intimação (TDPF) deve conter – se ele não preenche os requisitos da legislação de regência, há um vício formal e ele pode ser alegado na defesa administrativa (Art. 5º, Portaria n° 6478 da RFB)

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