Anotação de Aula

DÚVIDA: como ocorre a equiparação e a correção do valor do depósito judicial tributário?
O senhor comentou que se o valor do crédito tributário já tivesse sido depositado em juízo para a concessão da suspensão da exigibilidade e o contribuinte viesse a perder a disputa judicial, o depósito quitaria a dívida sem necessidade de acréscimos pela correção do valor.
Contudo, não ficou claro para mim como se evita o pagamento desses acréscimos no depósito – é feita uma estimativa da correção futura dos valores e eles são todos depositados de uma só vez no início da ação? Ou são feitos, no decorrer da ação, novos acréscimos no valor depositado, de forma a acompanhar a desvalorização monetária?
Módulo 4 – Ações sujeitas ao Rito Ordinário; Aula 2 – Ação Anulatória; 00:07:17min

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